O Passe Social+ é destinado a agregados familiares com rendimentos reduzidos, devidamente comprovados.
Os descontos podem ser de 25% ou 50%, consoante os beneficiários se enquadrem no escalão B ou escalão A deste apoio social, como se demonstra no quadro seguinte:
Os descontos podem ser de 25% ou 50%, consoante os beneficiários se enquadrem no escalão B ou escalão A deste apoio social, como se demonstra no quadro seguinte:
Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se relevantes as seguintes categorias de rendimentos, adiante indicados:
- o valor bruto dos rendimentos de trabalho;
- o valor bruto dos rendimentos de pensões;
- o valor bruto das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
- todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar.
O prazo de validade do benefício Social+ é de um ano.
No caso de beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, o Social+ vigora durante 6 meses, contados a partir da data de emissão do respetivo cartão de suporte.
Documentação necessária:
- o valor bruto dos rendimentos de trabalho;
- o valor bruto dos rendimentos de pensões;
- o valor bruto das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
- todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar.
O prazo de validade do benefício Social+ é de um ano.
No caso de beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, o Social+ vigora durante 6 meses, contados a partir da data de emissão do respetivo cartão de suporte.
Documentação necessária:
- Requerimento de Passe Social+ (pode realizar aqui o download deste impresso e levá-lo já devidamente preenchido).
- Restante documentação: Consulte por favor Folheto Social+
NOTA: O Passe Social+ NÃO É VÁLIDO NOS TRANSPORTES DA BARRAQUEIRO.
Na nossa freguesia só os utentes da Rodoviária de Lisboa
poderão beneficiar destes descontos.