27/05/14

DIREITOS DOS PASSAGEIROS

CUTSAC/F elaborou uma publicação que pretende dar a conhecer os direitos dos passageiros dos transportes rodoviários, compilando a legislação existente assim como dar informação dos meios de reclamação ao dispor dos passageiros. Por não existir nada do género em Portugal, a Comissão num ato de cidadania que nos caracteriza resolveu elaborar esta brochura no sentido de dar a conhecer os direitos de todos aqueles que viajam de autocarro.
Veja aqui "DIREITOS DOS PASSAGEIROS"

22/05/14

Campanha "SABIA QUE...?"

No próximo mês a CUT SAC/F iniciará o lançamento da campanha de informação à população “SABIA QUE...?” com a distribuição de folhetos e colocação de cartazes nas paragens. Este será o primeiro cartaz, outros se seguirão, com o intuito de alertar para a discriminação de que são alvo os passageiros da Barraqueiro Stº António, particularmente nos preços dos títulos de transporte.

01/05/14

BRUXELAS DEU DOIS MESES A PORTUGAL PARA APLICAR DIREITOS DE PASSAGEIROS DE AUTOCARROS

A Comissão Europeia instou o mês passado, Portugal a adotar as medidas necessárias para a correta transposição do Regulamento relativo aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro [Regulamento (UE) n.º 181/2011], nomeadamente no que respeita a sanções caso estes sejam violados.
O regulamento estabelece os direitos dos passageiros do transporte em autocarro na UE e tornou-se aplicável em 1 de março de 2013. Os Estados-Membros estavam obrigados por lei a executar até aquela data as tarefas relacionadas com a defesa dos passageiros.
Os pedidos foram enviados sob forma de «parecer fundamentado», no âmbito de processos por infração da UE. Portugal dispõe de um prazo de dois meses para informar a Comissão das medidas tomadas para aplicar corretamente o regulamento; de outra forma, a Comissão pode decidir intentar um processo contra
Portugal no Tribunal de Justiça da UE.