01/05/14

BRUXELAS DEU DOIS MESES A PORTUGAL PARA APLICAR DIREITOS DE PASSAGEIROS DE AUTOCARROS

A Comissão Europeia instou o mês passado, Portugal a adotar as medidas necessárias para a correta transposição do Regulamento relativo aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro [Regulamento (UE) n.º 181/2011], nomeadamente no que respeita a sanções caso estes sejam violados.
O regulamento estabelece os direitos dos passageiros do transporte em autocarro na UE e tornou-se aplicável em 1 de março de 2013. Os Estados-Membros estavam obrigados por lei a executar até aquela data as tarefas relacionadas com a defesa dos passageiros.
Os pedidos foram enviados sob forma de «parecer fundamentado», no âmbito de processos por infração da UE. Portugal dispõe de um prazo de dois meses para informar a Comissão das medidas tomadas para aplicar corretamente o regulamento; de outra forma, a Comissão pode decidir intentar um processo contra
Portugal no Tribunal de Justiça da UE.

Sem comentários:

Enviar um comentário